07/10/2012 | 0 voto(s)
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Estabelecimentos financeiros terão que cumprir ações de prevenção contra a gripe A
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou as 91 agências bancárias, cooperativas, factoring e financeiras da região para o cumprimento de medidas de prevenção à contaminação pelo vírus H1N1. A recomendação abrange os nove municípios de base do Sindicato dos Bancários: Criciúma, Içara, Nova Veneza, Morro da Fumaça, Forquilhinha, Siderópolis, Urussanga, Cocal do Sul e Treviso, envolvendo cerca de mil trabalhadores.
As ações preventivas foram solicitadas pela direção da entidade junto ao MPT após receber a informação de os bancos privados e Caixa Econômica haviam imunizados seus trabalhadores, enquanto os funcionários do Banco do Brasil e, possivelmente, as demais instituições não teriam tido acesso à vacina.
A medida é necessária, segundo Júlio Zavadil, diretor de Saúde do Sindicato, “pela responsabilidade da entidade com a prevenção e segurança dos seus trabalhadores”. O diretor lembra que estes locais são ambientes fechados propícios à proliferação do vírus agravado pelo grande fluxo de pessoas e movimentação de cédulas.
Recomendação do MPT
Entre as medidas, o MPT recomenda que se faça a imunização e se cumpra demais determinações como: monitoramento de pessoas nas agências com limite máximo de 15 clientes e ou usuários simultaneamente no interior do estabelecimento e área de atendimento automático em especial até o quinto dia útil de cada mês durante o período crítico de circulação do vírus.
Afastamento, independente de atestado médico, dos empregados que apresentarem sintomas de qualquer gripe até 15 dias ou prazo inferior suficiente para a recuperação do quadro gripal, encaminhando-os aos serviços de saúde; remanejamento para atividades internas, evitando contato com público externo, das empregadas gestantes e empregados com sensibilidade imunológica como cardíacos, com problemas pulmonares, diabéticos e obesos mórbidos que não foram imunizados contra o vírus H1N1; disponibilizar álcool gel e lenços descartáveis para higienização dos empregados, terceirizados e clientes.
Segundo Júlio, se a notificação não for cumprir as agências estarão sujeitadas a penalidades determinadas pela procuradoria.
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